Mudanças na Lei Maria da Penha são aprovadas pela CCJ

O senador Aloysio Nunes foi relator do projeto na comissão  Pedro França/Agência Senado

Mudanças na Lei Maria da Penha são aprovadas pela CCJ e vão a Plenário

  

Da Redação | 29/06/2016, 14h23 - ATUALIZADO EM 29/06/2016, 15h31

Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. O parecer favorável a essa e outras mudanças foi apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima - chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – também poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.

Outra inovação do PLC 7/2016 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Dez anos

Na opinião do relator, essas são medidas necessárias para superar obstáculos que, em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha, ainda persistem e desestimulam as vítimas a buscar amparo do Estado. Mais um mérito do projeto assinalado por Aloysio é o fato de se impedir que a vítima seja submetida a reinquirições sucessivas e a questionamentos inadequados sobre sua vida privada.

Atualmente, conforme observou o relator, as vítimas são submetidas a constrangimentos e a desamparo psicológico, familiar e social, um processo denominado de “revitimização”.

“É como se o fato criminoso não cessasse: sua lembrança permaneceria viva na memória da vítima a cada etapa do processo investigatório e do desenrolar do processo penal, até decisão final”, explicou Aloysio no parecer.

No seu ponto de vista, as mudanças propostas no PLC 7/2016 ajudarão a combater “a pressuposição equivocada de culpabilidade da vítima — e não do agressor —, um fenômeno tão atroz quanto recorrente”.

Aloysio agregou ao projeto apenas uma emenda de redação, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP). A emenda dá ao delegado de polícia a possibilidade de baixar medidas protetivas de urgência, mas determina, em ato contínuo, o envio de sua decisão ao juiz em 24 horas.

 

Agência Senado

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...