Mulher terá direito a restituição de 90% de valor pago em imóvel após rescisão contratual

Mulher terá direito a restituição de 90% de valor pago em imóvel após rescisão contratual

TJ-GO - 19/09/2014

Imobiliárias têm direito à retenção de apenas 10% do valor pago em imóvel após rescisão contratual, se não houver ocupação do mesmo. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia, que anulou as cláusulas do contrato entre Jane Bernardo Leite Luz, a Diantus Empreendimentos S/A e a Cianus Empreendimentos S/A, determinando a restituição de 90% do valor pago por Jane.

Consta dos autos que Jane realizou a compra de um imóvel e, após pagar R$ 25.477,44, teve de rescindir o contrato, por conta da impossibilidade de arcar com o pagamento das parcelas mensais. Conforme previsto no contrato para os casos de rescisão, ela recebeu R$ 19.382,42 de restituição, o que corresponde a 74% do valor pago.

Com a sentença de primeiro grau, as cláusulas foram anuladas, o que levou as imobiliárias a proporem apelação cível sob alegação de que Jane assinou a Escritura Pública de Rescisão Contratual e, portanto, concordou com os termos ali contidos. Também argumentou ser razoável a retenção de 25% do valor pago.

O magistrado afirmou que o fato de Jane ter assinado o contrato não implica em impossibilidade de discussão judicial acerca dos termos nele contidos. Ele esclareceu que, em casos de rescisão contratual, é admitida a retenção pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos custos suportados com a realização do negócio.

Entretanto, o juiz apontou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF), a margem de retenção deve ser entre 10% a 25%, a ser definido de acordo com as particularidades de cada caso. Ao analisar o caso em questão, Wilson Safatle determinou que a retenção de 10% era suficiente, já que o imóvel não chegou a ser ocupado por Jane. 

(201293773123) (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de JuriWay

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...