Multas de trânsito deverão ser entregues pessoalmente aos infratores

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
20/04/2016 - 10h42

Multas de trânsito deverão ser entregues pessoalmente aos infratores

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Alberto Fraga
Alberto Fraga quer garantir que cidadão tenha direito a recorrer das multas

Projeto de Lei (PL 4463/16) em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as notificações de infrações de trânsito deverão ser entregues pessoalmente ao infrator ou, na sua ausência, ao seu representante legalmente constituído.

A medida também estipula que, em casos do infrator se recusar a receber a infração, ela poderá ser recebida por terceiros, mediante assinatura de duas testemunhas e a descrição do motivo no comprovante de entrega.

O autor, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a proposta pretende impedir que as notificações sejam entregues a porteiros de prédios, vizinhos e outros, fazendo com que o infrator perca o prazo para os recursos.

Segundo o deputado, existe uma indústria de multas no País, especialmente quando são notificações oriundas de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade. “É direito do cidadão ser informado claramente de qualquer infração, dentro dos prazos legais para recursos, o que lhe tem sido negado com frequência, por deficiência ou má-fé de algumas autoridades públicas”, disse.

O projeto altera a Lei 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Vitor Silva
Edição - Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...