Multas de trânsito poderão prescrever em cinco anos

Luis Macedo
18/12/2015 - 09h57

Câmara aprova prescrição de multas de trânsito em cinco anos

Luis Macedo
Dep. Alceu Moreira
Alceu Moreira: essa medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.

Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Para o relator da proposta na comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento de multas atrasadas. Moreira foi favorável ao projeto e às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes.

"Hoje nós temos, por exemplo, nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que estão amontoados em todos os depósitos, e você vai ver o contencioso deles é multa. O veículo tem uma quantidade de multa que o dono não pode pagar, então não busca mais. O departamento de trânsito acaba não fazendo leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho. A prescrição libera todo esse processo", explica o deputado.

Para Rafael Alves, advogado especialista em Código de Trânsito, o projeto consolida uma jurisprudência que já vem sendo utilizada. "No Código de Trânsito não existe expressamente estabelecido um prazo prescricional para a cobrança de multas, no entanto, os tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que este prazo, para a fazenda pública e para os departamentos de trânsito, é um prazo de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva".

Durante o período em que estiver inadimplente, o condutor está sujeito às penalidades do Código de Trânsito, como ter o carro apreendido, e também não pode fazer a transferência da propriedade do carro. Pela proposta aprovada, o prazo de prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o condutor receber a notificação.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.

Reportagem - Lianna Cosme
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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