Necessidade de tabelião é verdade inconveniente, diz Roberto Livianu

Origem da Imagem/Fonte: Poder 360 - Reprodução/Pixabay - Presença obrigatória de tabelião de notas na constituição de empresas aumentaria a transparência, segundo o articulista

Necessidade de tabelião é verdade inconveniente, diz Roberto Livianu

Exigência legal aumentaria transparência

Proposta controlaria abertura ilícita de empresas

ROBERTO LIVIANU
23.out.2018 (terça-feira) - 5h00
atualizado: 23.out.2018 (terça-feira) - 7h46

Dentre as inúmeras verdades inconvenientes que vieram à tona quando o caldeirão foi destampado pela operação Lava Jato, causou verdadeiro assombro a facilidade como à luz do dia negócios ilícitos foram celebrados em “contratos frios”, respaldados em empresas com o uso de “laranjas”, movimentando cifras gigantescas, respaldado na máxima de que o papel aceita tudo e na certeza da impunidade decorrente das porteiras não vigiadas.

Há muitos anos, os sistemas jurídicos dos países têm se preocupado com a necessidade de garantir lisura, transparência e segurança nos negócios, evitando a clandestinidade, a fraude e evasão fiscal, obrigando as partes celebrantes dos negócios a estarem na presença de um tabelião de notas. Este foi o caminho trilhado pelos ordenamentos jurídicos da França, Itália, Espanha e Alemanha, de tradição do direito civil romano-germânica (Civil Law), por exemplo, que inspiram e norteiam o nosso.

O Brasil, infelizmente, não acompanhou esta evolução e ficou para trás. Por tais razões o deputado Milton Monti apresentou o projeto de lei 10.044/2018, que propõe ser obrigatória a forma da escritura pública para a constituição e modificação de empresas, modificação de fundamental importância para a sociedade, que quer a transparência e moralização da atividade econômica, vez que o principal método para driblar a receita federal é a constituição de empresas em nome de “laranjas”.

Na presença de um tabelião de notas, os atos e negócios jurídicos não mais poderão conviver com a opacidade, com a clandestinidade e os atos constitutivos e modificativos de empresas sempre estarão à disposição, para consulta pública, passando a estar revestidos na necessária publicidade que lhes dará maior segurança jurídica. Não obstante não se poder ter certeza ideológica sobre os conteúdos contratuais, a exigência da apresentação pessoal indiscutivelmente inibirá práticas fraudulentas.

Quem pretender constituir uma sociedade empresarial necessariamente deverá se identificar documentalmente e se qualificar presencialmente diante do tabelião, que terá o prazo de até 2 dias para lavrar a escritura de constituição da empresa. Assim, acaba o reinado dos contratos de gaveta, dos “laranjais” misteriosos, se for aprovado o PL.

O PL facilita a abertura de empresas para os empreendedores que visam fins lícitos, ao mesmo tempo que controla a atividade ilícita pretendida por criminosos que hoje utilizam a constituição de empresas por contratos particulares, que contribui decisivamente para o “uso de laranjas”, possui custo elevado (correspondendo ao triplo do valor da escritura – PL 10.044/18), gera insegurança e não atende aos anseios da sociedade e nem do Poder Judiciário.

Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte americana, de forma sábia, ensinou-nos que a luz solar é o melhor desinfetante. Nossa trintenária Constituição Federal consagra a transparência pelo princípio da publicidade, instrumento vital para o combate da corrupção.

Mas, muitos anos antes Platão já tinha nos ensinado que podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz. Não se deve definitivamente temer a luz da transparência moralizante. Aliás, é nossa única opção.

Fonte: Poder 360

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...