Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais

Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais

26/03/2013 - 19h20

A partir desta terça-feira (2/4), magistrados da área de Execução Penal de todo o País terão novo recurso para evitar prisões ilegais, em que pessoas são detidas após a prescrição da pena que receberam. A Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória ficará acessível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena concretamente imposta a um condenado. Após a Resolução CNJ n. 137, de julho de 2011, esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo mandado de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever.

O CNJ lançará a ferramenta nesta terça-feira, durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ no Rio Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, explica que a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008.

“Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ n. 137 também determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer. “Como os tribunais não dispunham dessa ferramenta, acreditamos que será de muita utilidade para as varas de Execução Penal (VEPs)”, disse.

A nova calculadora também vai gerar ganho qualitativo nas rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das VEPs poderão extinguir vários processos que tenham penas prescritas e se amontoam em tribunais de todo o País. “Constatamos esse fenômeno ao realizar o Projeto Eficiência (gestão cartorial) em algumas VEPs. Como era difícil realizar esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann.

A calculadora poderá ser acessada pelo Portal do CNJ.

 

Manuel Montenegro
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...