Nova lei obriga agressor doméstico a ressarcir SUS por atendimento a vítimas

Além das demais penalidades já previstas na Lei Maria da Penha, agressor agora terá que ressarcir os gastos com o tratamento da vítima da violência
Ronaldo Silva/AGECOM - Fonte: Agência Senado

Nova lei obriga agressor doméstico a ressarcir SUS por atendimento a vítimas

Da Redação | 18/09/2019, 11h17

Virou lei o projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei 13.871, de 2009, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente da República.

O projeto que deu origem à nova lei foi o PLC 131/2018, de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário em março deste ano. O relator na CCJ, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) considerou a proposta oportuna pois a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico e medidas protetivas.

A lei acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha. O primeiro determina que o agressor deverá ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir o SUS, pelos custos do atendimento prestado à vítima. O segundo parágrafo dita que o agressor também deverá ressarcir os custos com os dispositivos de segurança usados em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência ou familiar. O ressarcimento feito pelo agressor, segundo o terceiro parágrafo, não importará ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes e nem servirá como atenuante ou substituição da pena aplicada.

Segundo a nova lei, os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...