Nova resolução atualiza política do Judiciário para alternativas penais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Nova resolução atualiza política do Judiciário para alternativas penais

25/06/2019 - 17h24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (24/6) resolução que atualiza a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais. A atuação deve se pautar em enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade, e vem ao encontro dos objetivos do Justiça Presente, desenvolvido por meio de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar a crise penal. O texto aprovado hoje substitui a Resolução CNJ nº 101, de 2009.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou durante a sessão ordinária desta terça que a maior parte das pessoas estão presas por crimes praticados sem violência. "São pessoas que poderiam ser responsabilizadas de maneira mais inteligente, mais eficiente, menos custosa. Investir em alternativas penais é uma das saídas para o dramático contexto em que se acha o nosso sistema prisional.", explicou. Ainda segundo o ministro, o Conselho assume o compromisso com a superação da cultura do encarceramento excessivo e desproporcional. “Prevemos a articulação com o Poder Executivo na estruturação de serviços de alternativas penais, a especialização de Varas responsáveis pela execução das medidas aplicadas, e o fomento de políticas sociais adequadas", completou

A resolução fortalece a implementação de compromissos conjuntos firmados anteriormente o CNJ e o MJSP. Entre esses compromissos, estão o Acordo de Cooperação Técnica nº  6/2015 , com objetivo de “ampliar a aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade”, e um dos temos de execução descentralizada que deram origem ao programa Justiça Presente, assinado em outubro de 2018. O termo prevê o “desenvolvimento de estratégias para promover a redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas”.

Relator do texto, o conselheiro Márcio Schiefler frisou a importância da resolução para conferir maior solidez e apoiar a articulação necessária para a construção de uma política alternativa à prisão que possa se contrapor ao encarceramento crescente de forma estruturada. O conselheiro Henrique Ávila também elogiou a elaboração da resolução, e em especial a atuação conjunta das equipes do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e do programa Justiça Presente (CNJ/PNUD).

Propostas
A resolução prevê a construção de parcerias do Poder Judiciário com o Poder Executivo para a estruturação de serviços de acompanhamento das alternativas penais, assim como para garantir o acesso dos cumpridores das medidas a serviços e políticas públicas de proteção social e atenção médica e psicossocial.

Os tribunais também deverão promover a criação de varas especializadas em execução de penas e medidas alternativas, além de promover a temática em grades curriculares nas escolas de formação e capacitação de magistrados e servidores, por exemplo. As informações sobre aplicação e execução de alternativas penais deverão ser mantidas e atualizadas em sistemas informatizados, com garantia de acesso aos vários atores envolvidos, como Ministério Público e defesa. Os serviços de acompanhamento das alternativas penais deverão fomentar a realização de grupos reflexivos para a responsabilização de agressores, assim como outros projetos adequados às penas ou medidas aplicadas.

Por fim, fica instituído o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), vinculado ao DMF/CNJ. O Fonape terá entre suas atribuições definir diretrizes para a política pública do Judiciário sobre o tema, propor medidas voltadas à promoção de sua aplicação, promover e identificar boas práticas no campo das alternativas penais, com análise de dados, resultados e metodologias.

Uma nova visão
O desenvolvimento de uma nova política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais levou em conta diversos fatores, entre eles os mais recentes dados sobre a população carcerária do país. O número de pessoas privadas de liberdade já supera as 720 mil pessoas e com tendência de crescimento, ao contrário de países como Rússia e Estados Unidos, que têm diminuído seus números de presos. Outro problema grave é a superlotação: a taxa de ocupação chega a 200%, ou seja, há metade das vagas necessárias para o contingente de encarcerados.

A Resolução também destaca a previsão da Constituição Federal e de tratados internacionais, segundo os quais a prisão é uma medida extrema e que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando não houver alternativas penais. Mudanças no Código de Processo Penal (Lei n. 12.403/11) também preveem medidas cautelares e trata a prisão provisória como excepcional.

Entre os objetivos da resolução estão a redução da taxa de encarceramento, a proporcionalidade e a idoneidade das medidas penais, a responsabilização da pessoa submetida à medida e manutenção de seu vínculo com a comunidade, e a restauração das relações sociais, dos danos e a promoção da cultura da paz, entre outros.

De acordo com o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, a resolução é mais um insumo importante, cuja intenção é contribuir com a atividade jurisdicional, já que permitirá aos juízes melhor qualificar a "porta de entrada" do sistema prisional, balizando atuação que resulta na seleção daqueles que efetivamente mereçam a segregação intramuros. “A resolução, portanto, chega para ser um código de conduta, oferecendo subsídios para amparar o juiz nas decisões quando a legislação não prevê a opção pela prisão. A solução "prisão" deve, efetivamente, ser uma opção excepcional e a resolução joga luz e traz bons caminhos para que os juízes tornem esse princípio de subsidiariedade o mais efetivo possível”.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...