Novas regras para exames genéticos são aprovadas na Comissão de Assuntos Sociais

Waldemir Moka é o autor do texto substitutivo aprovado  Geraldo Magela/Agência Senado

Novas regras para exames genéticos são aprovadas na Comissão de Assuntos Sociais

  

Da Redação | 19/08/2015, 12h17 - ATUALIZADO EM 19/08/2015, 12h29

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (19), projeto que estabelece regras para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos e a exigência de consentimento prévio, livre e informado do indivíduo a ser periciado, ou de seu representante legal, para realizá-los.

De acordo com o projeto, no entanto, para exame de determinação de paternidade ou de vínculo genético, se o periciado não se encontrar em condições de consentir nem tiver representante legal, isso poderá ser feito por autorização judicial. Ficam excluídos do regramento os exames genéticos para fins de identificação criminal.

A decisão da CAS é terminativa, e a proposta precisa passar por turno suplementar de deliberação.

A proposta de novo regulamento para a realização de exames genéticos em humanos busca garantir a elevada qualificação técnica dos profissionais e laboratórios envolvidos na execução das análises. O projeto (PLC 44/2012) é de autoria do ex- deputado Zenaldo Coutinho. Ele justificou a iniciativa afirmando que se preocupava com a qualidade dessas instituições e com os prejuízos que um exame de DNA duvidoso pode gerar à família e ao patrimônio de um indivíduo sobre quem recai uma suspeita de paternidade.

Para isso, o projeto estabelece que as entidades realizadoras dos exames, os profissionais do setor e os procedimentos adotados deverão seguir critérios técnicos de controle de qualidade, de formação e de capacitação a serem estabelecidos em regulamento da autoridade sanitária competente.

Esse regulamento deverá discorrer sobre os equipamentos necessários; os tipos de exames reconhecidos no país para a determinação de vínculo genético; os procedimentos a serem observados nas diferentes técnicas adotadas; e a capacitação técnica necessária aos peritos aptos a realizar os exames de determinação de vínculo genético e demais exames genéticos.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Ele retirou a permissão para que “profissional graduado de qualquer das ciências da vida humana” possa atestar e laudar os exames. Para Moka, é necessário garantir que o profissional seja graduado em profissão legalmente habilitada à realização de exames genéticos, com especialização na área de genética molecular.

O senador também acatou emenda proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que estabelece limites para a realização de exame de determinação de vínculo genético mediante autorização judicial, mas recomendou a retirada da expressão final “desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse”. Para ele, os termos carecem de precisão jurídica e poderiam causar controvérsia judicial.

 

Agência Senado

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...