Novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

11/04/2012 12:25

Câmara aprova novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

Gustavo Lima
Evandro Milhomen
Milhomen: exame é usado para diversos fins, portanto sua regulamentação é fundamental.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11) a exigência de que todos os laboratórios que realizam exames de DNA humano sejam devidamente capacitados e aparelhados para analisar material genético.

Por recomendação do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), o texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4097/04. O substitutivo condensa dispositivos do PL 4097, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e dos dois apensados - 1497 e 1505, ambos de 2007.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Aptidão
Segundo o texto aprovado, o laboratório de análise de DNA deverá estar apto a fazer os exames de determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas. No trabalho, deverá respeitar a legislação sanitária e as normas técnicas previstas pelo órgão fiscalizador da vigilância sanitária.

O projeto original determinava que os laboratórios fossem certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Sociedade Brasileira de Genética. Mas a Comissão de Seguridade decidiu que o licenciamento deve estar a cargo da vigilância sanitária, que já cumpre o papel de fiscalização.

De acordo com o substitutivo, a expedição de laudos e resultados dos exames deverá ficar restrita a profissionais das ciências da vida humana (como médicos, biólogos e bioquímicos) devidamente especializados na área. Além disso, eles terão que ser, obrigatoriamente, funcionários ou sócios do laboratório.

Consentimento prévio
Evandro Milhomen apresentou ainda emenda para garantir que os exames dependerão de consentimento prévio do periciado ou de seu representante legal, ou de autorização judicial.

“O exame de DNA é utilizado para diversos fins: confirmação de paternidade em casos de pensão alimentícia e herança; casos criminais envolvendo estupro, rapto, troca ou abandono de crianças; e situações de diagnóstico pré-natal e de aconselhamento genético. Assim, é extremamente importante a regulamentação da matéria”, avaliou Milhomen.

 

Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Afastada prisão de devedor de alimentos

27/04/2012 - 08h04 DECISÃO Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar depois da revisão de valores Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A...

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do...

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho em Uberlândia, MG Promotoria deve convidar a família para negociar na próxima semana. 'É um alerta para se agir com zelo no processo de adoção', diz promotor. Os pais adotivos de um menino que foi devolvido a um abrigo de...

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br