Novos critérios e diretrizes

07/12/2011 - 10h42

CE aprova novos critérios para compra e distribuição de material didático na rede pública de ensino

Os programas federais de seleção, aquisição e distribuição de material didático-escolar para a educação básica deverão se submeter a novos critérios e diretrizes. Essa mudança vai alcançar a destinação de livros, obras de referência, periódicos e material de apoio pedagógico a alunos e professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos.

A medida deverá beneficiar estudantes da rede pública e de escolas sem fins lucrativos conveniadas com o governo e está prevista em projeto de lei (PLS 415/11) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) aprovado terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , nesta terça-feira (6), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Para receber esse material, as escolas federais, estaduais e municipais - além das conveniadas - deverão firmar termo de adesão específico. Seu processo de aquisição e distribuição levará em conta os registros oficiais do censo escolar relativos ao número de alunos matriculados e professores em exercício.

O projeto também deixa expressa a responsabilidade de a União, os estados e os municípios atuarem em regime de colaboração para assegurar que esse material didático-escolar chegue às escolas antes do início das atividades letivas.

Seleção

Denúncias contra os programas de aquisição e distribuição de livros didáticos pelo governo federal, reveladas no primeiro semestre de 2011, motivaram a apresentação dessa proposta. Segundo recordou Paulo Bauer na justificação, houve casos de livros com conteúdos duvidosos e informações incorretas que passaram pelo crivo da avaliação do Ministério da Educação.

"Convidado a esta Casa para prestar esclarecimentos sobre o assunto, o próprio Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, reconheceu a lacuna no marco normativo dos programas de material didático", justifica Paulo Bauer.

Para disciplinar a seleção dos programas didáticos e garantir a qualidade do material escolar, o autor sugere diretrizes básicas na proposta como o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a garantia de isenção político-partidária nas obras; a promoção do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à autonomia didático-pedagógica dos docentes e dos estabelecimentos de ensino.

"Assim, o presente projeto de lei intenta preencher esse vácuo. Oferecemos, nesta proposição, sugestão de disciplinamento básico dos programas federais de seleção, aquisição e distribuição de material didático para as escolas de educação básica do País", resumiu.

Segundo o autor, o descumprimento dessas diretrizes implica a responsabilização administrativa da autoridade competente, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.

Ao ler o relatório elaborado pelo senador Magno Malta (PR-ES), a relatora ad hoc, senadora Ana Amélia (PP-RS) destacou que mérito da medida é o fato de a proposta não criar um programa governamental novo, mas estabelecer bases mínimas para o funcionamento satisfatório dos já existentes. "Um grande diferencial da proposta em exame é a relativa garantia de perenidade aos requisitos dos programas em execução ou que venham a ser adotados. Tal medida pode contribuir para melhoria da qualidade dos materiais e para a efetividade desses programas", avaliou.

Simone Franco e Rodrigo Baptista / Agência Senado

 

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...