Não cabe partilha de quotas de sociedade de advocacia, quando o casal se separa

Não cabe partilha de quotas de sociedade de advocacia, quando o casal se separa

Publicado por Espaço Vital - 14 horas atrás

Não são partilháveis as quotas da sociedade de advogados, que é um formação personalista de prestação de serviços profissionais, identificadas no Código Civil como sociedades simples, dedicadas ao exercício da profissão de seus integrantes, não se enquadrando como ente empresarial.

A decisão é do 4º Grupo Cível do TJRS, julgando - em grau de embargos infringentes - uma ação movida por uma mulher que, depois de separar-se em 1992 do cônjuge homem, que é destacado profissional porto-alegrense, pretendia agora ver sobrepartilhadas as quotas da sociedade advocatícia de que ele é - ou foi - um dos três advogados associados.

A ação ajuizada pela cônjuge mulher tivera sentença de procedência, deferindo a sobrepartilha. Em grau de apelação, a 8ª Câmara Cível do TJ gaúcho proveu, por maioria, o recurso do advogado vencido, negando a sobrepartilha.

Como o resultado da apelação não foi unânime, a ex-cônjuge mulher interpôs embargos infringentes, decididos na última sexta-feira (31).

O relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves votou pelo desacolhimento do recurso e, nessa linha, foi acompanhado por todos os demais integrantes do colegiado, até mesmo pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz que, antes, deferira a sobrepartilha.

O recente julgado do 4º Grupo definiu que "somente é viável cogitar de partilha ou sobrepartilha quando há indicativo de abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que inocorreu na espécie".

O acórdão também invoca o parecer do Ministério Público, lavrado pelo procurador José Barroco de Vasconcellos, que sustentou que "tais quotas têm natureza de provento do trabalho pessoal do cônjuge varão, na forma dos artigos 263, inciso XIII, do Código Civil de 1.916 (revogado) e 1.659, inciso VI, do Código Civil, não havendo a comunicabilidade por ocasião da partilha".

Ainda não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70061885786).

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...