O Extrajudicial tem Futuro

O Extrajudicial tem Futuro

POR JOSÉ RENATO NALINI •   2 AGOSTO, 2016

A solução que o constituinte encontrou para os serviços chamados extrajudiciais, os antigos “cartórios”, foi a mais inteligente do pacto fundante de 5.10.1988. Entrega, mediante delegação, uma atuação estatal relevante para exercício pela iniciativa privada. Por conta e risco do delegado do serviço público.

Além de nada investir na serventia, o Governo leva quase metade da remuneração do responsável, que arca – integralmente – com o custeio dos serviços.

Houve um choque de eficiência na prestação a partir de 1988. Imbuídos da necessidade de oferecer préstimos cada dia melhores, os novos delegados investiram em gestão inteligente. O resultado foi alvissareiro. O extrajudicial posicionou-se anos luz à frente do judicial em sentido estrito.

Absorveu a realidade inevitável do advento de novas tecnologias de informação e comunicação e informatizou os trâmites que rememoravam a burocracia lusa dos tempos coloniais. Acabaram os “livrões”, a caligrafia, os carimbos, as gelatinas para as cópias. Tudo digitalizado, tudo acessível e disponibilizado online, redução de tempo e de etapas.

Simultaneamente, removeu-se o ranço da antiqualha. Padrões contemporâneos no design, na divisão dos espaços, na estética atraente e sedutora, com a qual os destinatários dos serviços logo se acostumaram. Verdadeira revolução cultural contagiou a categoria, ávida por assimilar os avanços high-tech e por se assenhorear de tudo o que há de mais moderno e funcional.

Não demorou para que o Judiciário se apercebesse da mutação e passasse a se valer da expertise para vencer os desafios de uma jurisdição crescente e patológica. O extrajudicial assumiu parcela considerável da chamada “jurisdição voluntária” e se excedeu na colaboração prestada à Justiça.

Posso testemunhar que durante o exercício da Corregedoria Geral do Estado no biênio 2012-2013 e durante a Presidência do maior Tribunal de Justiça do mundo, o de São Paulo, em 2014 e 2015, tive nos generosos parceiros do extrajudicial um esteio de valia inestimável. Não fora a categoria e não teria sido possível a implementação do projeto da “Audiência de Custódia”, que fez o Brasil honrar o compromisso assumido na década de 70 do século passado e que foi consubstanciado no Pacto de São José da Costa Rica. Também não teria sido possível acelerar o projeto Informatização 100%, pois o extrajudicial supriu a deficiência na digitalização dos inquéritos policiais. Até mesmo o indispensável auxílio na administração e cadastro dos processos do Arquivo do Ipiranga dependeram da boa vontade do setor extrajudicial.

A performance obtida nesse encargo de suma importância, com atualização de prestações que são seculares – ainda há pouco se comemorou o 4º Centenário do Tabelionato no Brasil – habilita o qualificado corpo extrajudicial a se empoderar a cada dia, assumindo parcelas de relevo na prestação jurisdicional hoje desprovida de condições de outorgar o justo concreto a uma clientela crescente e inconformada com a lentidão do Judiciário.

O conservadorismo não poderá vencer a requisição de eficiência que acometeu toda a sociedade brasileira, que tem direitos a um atendimento com a qualidade assegurada pelas serventias, sempre capazes de superar dificuldades e aceitar acréscimo de atribuições. Das quais dão conta com evidente superioridade em relação à administração direta pelo Poder Público, sempre envolto em burocracia, ineficiência, formalismo estéril e, principalmente, falta de entusiasmo cívico.

Aqueles que não têm por si o Erário, mas dependem de sua produtividade para sobreviver atestaram que muito ajuda o Estado que não atrapalha a iniciativa privada, mais hábil e de maior competência para concretizar o ideal do princípio da subsidiariedade. O tempo evidenciará que o extrajudicial ainda socorrerá o Poder Judiciário e o liberará de tarefas das quais hoje ele não se desvencilha. Tarefas que o extrajudicial realiza a contento e enorme economia de tempo e de recursos, com o acréscimo da segurança derivada de sua fé pública.

Extraído de iRegistradores

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