O que são e para que servem as alternativas penais

O que são e para que servem as alternativas penais

06/07/2015 - 10h07

As medidas cautelares, também conhecidas como alternativas penais, são disciplinadas pela Lei nº 12.403, de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal. Elas podem ser decretadas pelo juiz no curso da investigação quando a pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista para o crime apurado não ultrapassar quatro anos.

As medidas cautelares são as seguintes: monitoração eletrônica; comparecimento periódico do investigado ao juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinada pessoa; proibição de ausentar-se de comarca; recolhimento domiciliar; suspensão do exercício de função pública ou de atividades de natureza econômica ou financeira; fiança e internação provisória de inimputável ou de semi-imputável – nos casos, por exemplo, de portadores de transtornos mentais.

Segundo a lei, ao aplicar essas alternativas à prisão o juiz deve levar em conta a “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”. As alternativas penais podem ser impostas de forma isolada ou cumulativamente ao investigado. Se ele descumprir o compromisso assumido com a Justiça poderá perder o benefício e ter decretada sua prisão preventiva.

A aplicação das alternativas penais é vista por especialistas e por diferentes instituições, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de reduzir o alto índice de presos provisórios (ainda não julgados) no país, da ordem de 41%. Nessa situação, muitas pessoas investigadas por crimes de menor poder ofensivo convivem com outras acusadas de cometerem delitos mais graves. Em grande parte, esse convívio acontece porque há demora, por parte das autoridades policiais, para a apresentação do preso ao juiz, a quem cabe analisar a situação e decidir pela aplicação ou não de alternativas penais.

Para dar mais agilidade a esses procedimentos, o CNJ lançou, este ano, o Projeto Audiência de Custódia, que prevê a apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas. O projeto começou a ser implementado em fevereiro na cidade de São Paulo, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e órgãos de segurança locais. Em maio, a iniciativa passou a ser executada no estado do Espírito Santo e, recentemente, o Maranhão aderiu ao modelo nacional proposto pelo CNJ. Nas duas primeiras experiências, muitas prisões desnecessárias foram evitadas e o encarceramento ficou reservado para os casos mais graves.

Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...