O que uma mulher vítima de agressão pode fazer?

Foto: Divulgação/CNJ

O que uma mulher vítima de agressão, mas dependente financeiramente, pode fazer?

08/01/2015 - 10h58 

O que uma mulher vítima de agressão, mas dependente financeiramente, pode fazer? Esta é a dúvida encaminhada ao CNJ Responde desta semana. A dependência financeira não pode permitir que a mulher tenha sua integridade física e psíquica desrespeitada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garantiu, como uma das medidas protetivas, a prestação de alimentos à mulher em situação de violência doméstica e dependente financeiramente do agressor. A decisão fica a cargo do juiz que avaliará o pedido encaminhado pela polícia.

Após prestar queixa da situação em uma delegacia ou posto de atendimento especializado da mulher mais próximo de sua casa, a polícia tem 48 horas para abrir um inquérito e requerer uma medida protetiva para a vítima de agressão. O juiz examinará o pedido encaminhado e, também no prazo máximo de 48 horas, deverá deferir ou não o pedido.

O juiz pode determinar que o agressor pague provisoriamente pensão alimentícia à companheira que tem, também, o direito de ser encaminhada a uma Casa Abrigo, caso esteja em situação de risco de morte. As Casas Abrigo acolhem mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus filhos menores de idade quando há grande risco para a integridade física da mulher.

"Vale lembrar que a permanência nas Casas Abrigo é temporária. Durante o período que precisar ficar lá, a mulher deve reunir condições para retomar o curso de sua vida", afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao programa CNJ Responde.  O programa, que vai ao ar pelo YouTube todas as quintas-feiras, pode ser visto aqui.

O juiz também pode determinar que a mulher seja incluída em programas de assistência mantidos pelo governo, como o Bolsa Família, programas de cesta básica, além de garantir vaga em escolas e creches para seus filhos (principalmente, quando todos são obrigados a sair de casa e mudar para outro lugar, em outro bairro, por exemplo).

Medidas protetivas de urgência são aquelas adotadas em casos em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para o domicílio após a denúncia. Entre os exemplos de medidas protetivas estão a obrigação de que o suspeito da agressão seja afastado da casa ou do local de convivência da vítima; a proibição de que o suspeito se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; a obrigação do suspeito em prestar alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem recursos; e a suspensão temporária de contratos de compra, venda ou aluguel de propriedades que sejam de posse comum.

Como perguntar - Quem quiser encaminhar questões ao programa CNJ Responde deve gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) e enviá-lo para o e-mail ideias@cnj.jus.br. As perguntas devem ter no máximo 10 segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados ou servidores que atuem no CNJ
.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...