Oficial de justiça poderá ter a incumbência de realizar conciliações

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Efraim Filho: proposta não vai gerar aumento de custos para os tribunais

27/08/2018 - 18h23

Projeto atribui a oficial de justiça competência de fazer conciliações e mediações

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para atribuir ao oficial de justiça a incumbência de realizar conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais.

Segundo o autor do projeto (PL 9609/18), deputado Efraim Filho (DEM-PB), “o oficial de justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação”.

Conforme o parlamentar, ao cumprir diligências, o oficial de justiça “já pode certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo”.

Efraim Filho afirma ainda que, “sendo graduados em Direito, esses servidores encontram-se aptos realizar conciliações e mediações”. Além disso, destaca que a proposta não implicará aumento de custos para os tribunais, uma vez que os oficiais de justiça já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento.

O parlamentar observa que hoje, em acordo com a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), conciliadores são contratados pelos tribunais sem o vínculo de permanência, e, “em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo”.

“Assumindo o oficial de justiça a atribuição de conciliador e mediador, os tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”, diz Efraim Filho.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...