"Onde vamos parar?”

14/03/2013 - 12h55 Comissões - Código Penal - Atualizado em 14/03/2013 - 13h28

Crítica a pena como única resposta para o crime encerra debate sobre Código Penal

Da Redação

“A pena é a única resposta que o Estado tem para a questão criminal no Brasil e essa resposta está dando em mais pena, mais polícia, mais justiça e mais prisão. Onde vamos parar?”, questionou o jurista Juarez Cirino dos Santos, no debate sobre projeto de reforma do Código Penal, encerrado agora há pouco.

Ao defender a redução de crimes no novo código, ele argumenta que a prisão não corrige condenados, mas contribui para a reincidência.

– Não acredito na pena como forma de resolver conflitos sociais, que devem ser resolvidos através de políticas públicas e não de punição – disse, ao afirmar que a redução da criminalidade está condicionada à redução das desigualdades sociais no país.

Juarez Cirino dos Santos avalia que o sistema penal brasileiro está falido e são necessárias medidas como redução de regime e liberdade condicional para minorar problemas existentes nas prisões, que incentivam violência e malandragem.

Para ele, defender a ampliação de crimes e de penas é ter a ilusão de que isso resultará na reeducação de condenados ou na solução para conflitos sociais, ignorando o real motor da criminalidade, que é a grande desigualdade da sociedade brasileira.

Ao comentar as afirmações do jurista, Rogério Sanches Cunha, professor e promotor de Justiça de São Paulo, disse ser a pena necessária para crimes de maior potencial ofensivo, um homicídios e latrocínios.

– Por hora, não temos uma resposta melhor [que a pena] – disse, ao concordar com o Juarez Cirino quanto à necessidade de se direcionar a pena a crimes de grande potencial ofensivo, o que resultará na redução do inchaço carcerário.

Para o promotor, políticas sociais são necessárias para reduzir desigualdades, mas quando essas políticas falham, a polícia e a justiça tem que dar uma resposta à população.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

MAIS INCLUSÃO Cartórios gaúchos passam a aceitar o termo não binário nos registros civis 25 de abril de 2022, 10h46 Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade...

Informativo de jurisprudência do STJ destaca penhor de bem de família

Informativo de jurisprudência do STJ destaca penhor de bem de família Processo: REsp 1.789.505-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022, DJe 07/04/2022. Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil Tema: Locação comercial. Bem de família oferecido...

Qual a importância de formalizar uma união estável?

Qual a importância de formalizar uma união estável? Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados. Quando um casal inicia um relacionamento, a princípio é difícil detectar se vai ser breve ou vai durar um tempo ou para sempre. Por isso fica difícil...

As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural

As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural Isabela Scelzi Amaral Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir da peculiar disposição legal, é imprescindível a apresentação da DIAT no ano da aquisição e no ano da...