Ônibus terão botão de pânico para acionar segurança pública, aprova CCJ

Plenário da CCJ na análise do projeto
Geraldo Magela/Agência Senado

Ônibus terão botão de pânico para acionar segurança pública, aprova CCJ

Da Redação | 19/02/2020, 14h12

Para tentar inibir a ação de criminosos e reduzir o número de assaltos no transporte público, ônibus e micro-ônibus deverão ser equipados com botão do pânico. É o que determina  projeto aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ). 

Conforme o PLS 242/2018, que será submetido a turno suplementar de votação, o dispositivo a ser acionado pelo condutor ou pelo cobrador em caso de perigo informará a localização do veículo às autoridades policiais. O projeto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) relacionados à especificação de equipamentos obrigatórios nos veículos.

Apresentado pelo ex-senador Cássio Cunha Lima, o texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES). De acordo com a nova redação, ônibus e micro-ônibus zero-quilômetro terão prazo de um ano para instalar o botão de pânico. Para os veículos que já estejam em circulação, o prazo de adaptação será maior: dois anos. Tudo isso após a regulamentação da lei pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Se confirmado no turno suplementar, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...