Operadoras de telecomunicações defendem exceções à neutralidade de rede

12/06/2012 12:35

Operadoras de telecomunicações defendem exceções à neutralidade de rede

O representante do SindiTelebrasil no seminário sobre o marco civil da internet (PL 2126/11), Eduardo Levi, defendeu há pouco exceções ao princípio da neutralidade de rede. O SindiTelebrasil é uma associação de empresas de telefonia, que também vêm atuando como provedoras de internet. O texto atual do projeto estabelece a neutralidade de rede como princípio – ou seja, os provedores devem tratar de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir ou aumentar a velocidade de navegação dependendo do cliente.

Levi disse que o marco civil deve permitir discriminações de tráfego na internet que sejam “razoáveis” – por exemplo, provedoras devem poder impedir o envio de spam (mensagem eletrônica não solicitada enviada ao usuário). “Isso traz benefício a todos”, opinou.

Para o membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) Demi Getschko, o usuário deve decidir se algum conteúdo deve ser filtrado ou não. “Filtragem de spam pelo provedor é uma quebra de neutralidade de rede, que pode ser acordada entre usuário e provedor”, afirmou. Ele destacou ainda que alguns serviços permitem menos velocidade de navegação, sem problemas. “Voz sobre IP (ligações por serviços como Skype), por exemplo, só é possível com atrasos de menos de um segundo. Já um atraso de um minuto em um e-mail não gera grandes problemas”, explicou.

Getschko criticou o fato de o projeto prever a neutralidade de rede como princípio, conforme regulamentação. Ele sugere a eliminação da expressão “conforme regulamentação”, já que esse princípio deve assemelhar-se à uma cláusula pétrea constitucional. Ele destacou, por fim, que o CGI recomenda a aprovação do marco civil da internet, preservado o texto na forma como é hoje.

O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet, entidade que reúne pequenos provedores de internet), Eduardo Parajo, também acredita que não se deve deixar, no texto do marco civil, a “brecha da regulamentação”. Para ele, "o marco civil deve garantir que o usuário possa acessar conteúdos de sua livre escolha, sem interferência do detentor da rede”.

Anatel
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara destacou que já existe regulamentação da agência em relação à neutralidade de rede, no que se refere à infraestrutura, mas não aos conteúdos.

“Mesmo que o texto do projeto não traga a expressão 'conforme regulamentação', ela já existe. Na minha visão, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97) já garante a neutralidade das redes”, disse. Segundo ele, a Anatel defende o tratamento não discriminatório dos diferentes usuários de internet.

Participe
Quem quiser poderá assistir ao debate ao vivo e ainda participar de bate-papo on-line promovido pelo portal e-Democracia. A sociedade também poderá dar sugestões ao projeto, artigo por artigo, no Wikilegis da comunidade do marco civil da internet.

A reunião está sendo realizada no Plenário 13.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...