Opinião - Usucapião coletiva de imóvel urbano – por Irajá Lacerda

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Opinião - Usucapião coletiva de imóvel urbano – por Irajá Lacerda

Publicado em 16/03/2018

Corroborado no entendimento da lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), em seu artigo 10, está o entendimento de que áreas urbanas com mais de 250 m², ocupada por população de baixa renda, para que neste imóvel residam, em um prazo de 5 anos, ininterruptos, local este que não for possível a identificação dos terrenos ocupados, serão suscetíveis de serem usucapidas de forma coletiva, desde que os possuidores em questão não possuam outro imóvel urbano ou rural.

Tal modalidade de usucapião deve ser declarada por sentença judicial, servindo esta de título para registro do imóvel. Deverá conter na sentença a distribuição para cada possuidor de forma igualitária. Esse dispositivo trata-se de uma norma de direito material, que visa estabelecer uma nova modalidade de aquisição de propriedade, como supracitado a partir do período de 5 anos.

Neste sentido, irá ocorrer a verificação dos requisitos do tamanho da área, do tempo da ocupação, da inexistência de outra propriedade bem como a impossibilidade de individualização dos terrenos – estes são critérios objetivos, por outro lado o critério da população ser exclusivamente de baixa renda, será analisado pelo juiz responsável pelo julgamento da lide.

Por fim, a usucapião coletiva de imóvel urbano, deve ser declarada pelo juiz, mediante sentença, servindo esta de título para registro no cartório de registro de imóveis. Nesta sentença o juiz distribuirá fração de igual valor a cada possuidor do terreno, salvo hipóteses de acordo escrito entre os condôminos. Vale ressaltar que a usucapião coletiva poderá bem como deverá ser alegada como defesa, bastando alegação do réu sobre a matéria.

Irajá Rezende de Lacerda, advogado, Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT e Presidente da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT

Fonte: Folha MAX
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...