“Outorga onerosa do direito de construir”

19/05/2014 - 19h28

Comissão aprova regras de contrapartida a quem ampliar área construída de imóvel

Projeto regulamenta a chamada “outorga onerosa do direito de construir”, prevista no Estatuto da Cidade.

Arquivo/Beto Oliveira
Weverton Rocha
Weverton Rocha: proposta tem por objetivo evitar a especulação imobiliária.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 5015/13) que exige o pagamento de contrapartida, em favor dos municípios com mais de 20 mil habitantes, pelo dono de terreno que construir além do potencial construtivo estabelecido por lei municipal. Atualmente, o Estatuto da Cidade prevê a cobrança dessa contrapartida em todos os municípios, sem distinção entre o número de habitantes.

A contrapartida também deve ser paga pelo proprietário de imóvel cujas normas de uso do solo tiverem sido alteradas e geraram valorização imobiliária.

O relator do projeto, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), explicou que a proposta tem por objetivo evitar a especulação imobiliária e garantir mais recursos para os municípios. Ele ressaltou que, hoje, as grandes valorizações no mercado imobiliário favorecem apenas a iniciativa privada. "É uma maneira de evitar que esse ganho seja apenas para particulares. Esse ganho será dividido com o dono do terreno e com o poder público”, afirmou Rocha.

Definição da contrapartida
Segundo o Estatuto da Cidade, cabe a uma lei municipal específica definir a contrapartida do beneficiário. Já o texto aprovado pela comissão estabelece que o valor a ser pago pelo proprietário será calculado de acordo com a diferença entre o valor inicial do imóvel e o valor acrescido em razão da benfeitoria.

“As regras hoje vigentes do Estatuto da Cidade não têm sido suficientemente eficazes para a promoção dessa cobrança”, disse Weverton Rocha.

O texto aprovado na comissão é um substitutivo de Rocha ao Projeto de Lei 5015/13. O projeto original, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), previa a cobrança de contrapartida somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes, ponto que foi alterado no substitutivo.

Além disso, o projeto concedia isenção para a população de baixa renda, dispositivo que foi excluído pelo relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação – PT

Ilustração/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...