Pagamento a dativos beneficia sociedade

 02/02/2012

Pagamento a dativos beneficia sociedade

Marcelo Albert

TERMO DE COOPERAÇÃO - Presidente Cláudio Costa assina documento para pagamento de honorários a advogados dativos.Foi assinado hoje, dia 2 de fevereiro, o Termo de Cooperação para implementação do procedimento de pagamento de honorários a advogados dativos. O termo foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Cláudio Costa; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Minas Gerais (OAB-MG), Luís Cláudio da Silva Chaves; pelo advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli e pelo secretário de Estado da Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima.

A partir de agora, os advogados dativos receberão os honorários em um mês e terão que apresentar apenas certidão do trânsito em julgado. O presidente do TJMG comentou que “ao simplificar o sistema de pagamento de honorários, eles contarão com mais agilidade e menor burocracia”. E destacou que “esse convênio não o paga, o indeniza um pouco. O que o advogado faz é caridade, ainda que receba, não honorários, mas indenização. Muitas vezes, ele se sacrifica para dar um pouco do seu trabalho aos necessitados”.

O termo possibilita evitar a entrada de processos para que advogados possam receber o pagamento dos honorários, como ocorria anteriormente. Segundo o presidente da OAB, o Judiciário deixará de receber cerca de 8 mil processos anuais e enfatizou: “era estranho o advogado resolver um conflito e ter que gerar outro para o Estado que o contratou”. Romanelli acrescentou que um processo custa de R$ 10 a 15 mil. Vendo vantagens no termo disse que “Montesquieu deve estar satisfeito”, ao ver os Poderes harmônicos e buscando solução para a sociedade.

O termo dativo é utilizado ao advogado designado pelo juiz àquele que não possui condições de pagar defensor particular. Para o presidente do TJMG, “quando se fala em justiça gratuita o advogado se sente honrado a defender alguém” e agradeceu a todos os que fazem essa dignidade.

O Decreto 45.898/2012 regulamenta o pagamento do advogado dativo.

Mesa de Honra
Compuseram a Mesa de honra, além das autoridades acima citadas, o desembargador Eduardo Machado; o controlador geral do Estado, Moacyr Lobato de Campos Filho; subsecretário de Estado de Casa Civil, Eurico Bitencourt Neto; o deputado estadual Délio Malheiros e o presidente da caixa de assistência dos advogados da OAB/MG, Valter Cândido dos Santos.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Foto/Fonte: TJMG

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...