Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária

Para o ministro Luis Felipe Salomão, se o causador do dano for filho inimputável, a responsabilidade do pai será substitutiva

DECISÃO
2017-02-08 07:57:00.0 2017-02-08 07:57:00.0

Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária

Em ação de indenização, a responsabilidade do pai de menor que cometeu ato ilícito é substitutiva, e não solidária – ou seja, não existe litisconsórcio necessário entre o pai e o filho.

O entendimento unânime foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar a inovação legislativa trazida pelo artigo 928 do Código Civil de 2002, que prevê a possiblidade de o incapaz responder civilmente por seus atos.

A ação de indenização foi movida por uma menor, representada por sua mãe, contra o pai de outro menor, que a feriu na cabeça ao disparar uma arma de fogo. O pai foi condenado a pagar reparação por danos materiais no valor de R$ 760 mensais até o restabelecimento da saúde da vítima, mais R$ 30 mil por danos morais.

Apelação

O pai apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a alegação de nulidade do processo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário entre ele e seu filho. Também sustentou que os pais respondem civilmente pelos atos praticados por seus filhos quando estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Alegou, por fim, culpa concorrente da vítima.

Segundo o tribunal mineiro, não existe nulidade, pois à época dos fatos o jovem tinha 15 anos, sendo civil e penalmente irresponsável por seus atos. Entendeu, ainda, que a exigência de estarem os filhos na companhia dos pais, contida no artigo 932, nada mais é do que “o exercício do pátrio poder e a guarda, o que não foi afastado no caso dos autos”.

Equitativa

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, afirmou que a correta interpretação do artigo 928 é no sentido de a responsabilidade do incapaz ser subsidiária apenas quando os responsáveis não tiverem meios de arcar com o ressarcimento. Será, ainda, “condicional e mitigada, não podendo ultrapassar o limite humanitário do patrimônio do infante”, e será “equitativa”, pois “a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz”.

Para Salomão, “o filho menor não é responsável solidário com seus genitores, mas subsidiário. E a responsabilidade do pai, portanto, se o causador do dano for filho inimputável, será substitutiva, exclusiva, e não solidária”.

O ministro explicou que a vítima não é obrigada a litigar contra o responsável e o incapaz, “não havendo falar em litisconsórcio passivo necessário”, mas reconheceu ser possível formar o litisconsórcio facultativo, com a proposição de demandas distintas contra ambos, pai e filho.

Poder familiar

Segundo o relator, não é possível afastar a responsabilidade do pai apenas porque ele não estava junto do filho no momento do fato, “pois, além do poder familiar, o jovem estava sob sua autoridade e direção”.

O ministro afirmou também que a responsabilidade civil do pai é objetiva, exigindo-se como premissa a comprovação da conduta ilícita, culposa ou dolosa, do filho. Da mesma forma, “a conduta que importa para fins de concorrência de culpa é a da vítima, sendo irrelevante discussão sobre ausência de vigilância da mãe no momento do evento danoso”.

Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1436401
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...