Parcelamento do Seguro Obrigatório em 12 vezes é aprovado na CCJ

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou substitutivo ao projeto original em que estabelece o prazo de 180 dias para entrada em vigor da nova regra a partir da publicação da lei
Pedro França/Agência Senado

Parcelamento do Seguro Obrigatório em 12 vezes é aprovado na CCJ

  

Da Redação | 20/06/2018, 12h42 - ATUALIZADO EM 20/06/2018, 12h43

Projeto que permite aos proprietários de veículos o pagamento do Seguro Obrigatório em 12 parcelas foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (20). O texto ainda deve passar por mais um turno de votação.

O PLS 162/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), busca diminuir o prejuízo financeiro considerável que hoje têm os proprietários de determinadas categorias de veículos com o seguro. Ele acredita que esse parcelamento reduzirá a inadimplência, especialmente dos donos de motocicletas que, proporcionalmente, possuem o maior custo em relação ao valor do veículo.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou texto alternativo para retirar a vigência imediata da futura lei. Para a efetiva implantação dessa medida, a parlamentar considera necessário prazo para que a Administração possa oferecer aos cidadãos os meios para o parcelamento, em cada estado, uma vez que o pagamento do seguro é vinculado ao do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo prazo será de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto.

Ana Amélia também sugere a correção de artigo que retira, inadvertidamente, competências do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, a relatora entende que o fracionamento em parcelas deve ser uma opção e não uma obrigatoriedade dos proprietários de veículos, como prevê o texto original.

 

Agência Senado

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...