Parlamentares do RJ pedem ao STF liminar para impedir votação do veto dos royalties

13/12/2012 - 17h25 Especial - Atualizado em 14/12/2012 - 09h54

Parlamentares do RJ pedem ao STF liminar para impedir votação do veto dos royalties

 

 

Augusto Castro

 

 

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (13), o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) se disseram confiantes na obtenção de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o veto presidencial à lei que redistribui os royalties do petróleo seja votado na próxima semana.

- Esperamos impedir essa marcha da insensatez que é a derrubada do veto. Vamos ganhar essa liminar e suspender essa votação - disse Lindbergh.

Na noite da quarta-feira (12), Lindbergh e Picciani protocolaram no STF mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a apreciação do Veto 38/2012 e para que a sessão do Congresso em que foi aprovada a urgência na apreciação desse veto seja anulada.

Os parlamentares pedem ainda que o veto do projeto de redistribuição dos royalties só seja apreciado depois que todos os vetos anteriores forem votados. São mais de 3 mil vetos presidenciais totais ou parciais esperando apreciação do Parlamento.

- A gente pede a anulação da sessão passada e que não seja votado o veto na próxima semana. Atropelaram os regimentos e rasgaram a Constituição. Estamos muito esperançosos. Esperamos que essa liminar saia antes da terça-feira e a gente impeça essa votação da derrubada do veto - afirmou Lindbergh.

O mandado de segurança foi distribuído ao ministro do STF Luiz Fux, que já relata outro mandado de segurança, redigido por 50 parlamentares há cerca de um ano, pedindo a suspensão da tramitação do PLS 448/2011, que deu origem à Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012).

Regimentos

A Lei 12.734/2012 redistribui os recursos de royalties, ampliando a fatia que cabe aos estados e municípios não produtores, mas a presidente vetou o dispositivo que permitia a redistribuição dos royalties de contratos já licitados e vigentes. As novas regras, se o veto não for derrubado, valerão apenas para novos contratos.

Na opinião de Lindbergh, a votação da urgência teve erros legais porque, em sua avaliação, o requerimento de urgência deveria ser apreciado conforme o Regimento Interno do Senado, e não conforme o Regimento Interno da Câmara. Ele explicou que o Regimento Comum (que regula as sessões do Congresso Nacional) prevê que lacunas em suas disposições serão solucionadas consultando-se em primeiro lugar o Regimento do Senado.

Lindbergh disse ainda que a Constituição não prevê a possibilidade de urgência para apreciação de vetos presidenciais.

- Foi uma sessão absurda. O que houve ontem foi um atropelo. A presidente Rose de Freitas [1ª vice-presidente da Câmara que presidiu a sessão] sequer respondeu nossas questões de ordem. Acreditamos que conseguiremos a liminar - disse Lindbergh.

Outro lado

Também em entrevista à imprensa, o senador Wellington Dias (PT-PI), autor do PLS 448/2011, afirmou não acreditar que houve irregularidade na sessão do Congresso que aprovou a urgência do veto. Ele disse estar convencido de que a reunião foi legal e seguiu todos os procedimentos de maneira correta.

- Não houve vício ou inconstitucionalidade - afirmou.

O senador voltou a argumentar que o petróleo extraído em mar pertence à União e, por isso, "a distribuição deve ser justa”, entre todos os estados e municíos do país.

Na votação da urgência para o veto, na quarta-feira (12), a maioria dos parlamentares concordou com a visão de Wellington. Dos senadores, 61 votaram a favor da urgência e 7 contra; dos deputados, 348 votaram a favor e 84 contra, com uma abstenção.

 

Agência Senado

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...