PEC das Domésticas será votada até o final de março, anuncia Calheiros

06/03/2013 - 14h05 Presidência - Atualizado em 06/03/2013 - 18h54

PEC das Domésticas será votada até o final de março, anuncia Renan Calheiros

Iara Farias Borges

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende às empregadas domésticas os direitos trabalhistas já garantidos aos demais trabalhadores deverá ser votada até o final de março. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta quarta-feira (6), durante a sessão solene do Congresso Nacional que concedeu o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz às cinco mulheres com atuação relevante em áreas como assistência social, direitos femininos, saúde e educação.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, havia pedido a aprovação da PEC 66/2012 em audiência pública que discutiu os direitos humanos, em especial o das mulheres, realizada na terça-feira (5), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Nesta quarta-feira, ela voltou a solicitar a aprovação da matéria em encontro com o presidente Renan Calheiros e durante a solenidade de abertura da exposição “Cidadãs e a Constituição de 1988: lutas e conquistas”.

Na avaliação da ministra, a proposta vai mudar positivamente a situação dessas trabalhadoras.

- Quero fazer o mesmo pedido que fiz. Já disse pessoalmente e reforço aqui publicamente. A PEC das trabalhadoras domésticas está no Senado para ser aprovada e [depois] sancionada para a ampliação dos direitos dessas trabalhadoras, que até hoje não atingiram todos os direitos trabalhistas e sociais. Faço um apelo que esta Casa, no início do mandato do senhor [dirigindo-se a Renan Calheiros], que tenho certeza que será exitoso, faça um movimento para mudar a situação das trabalhadoras domésticas no Brasil – disse a ministra.

A proposta

A PEC 66/2012 estabelece a igualdade de direitos entre as domésticas e os demais trabalhadores, ao garantir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento de hora extra.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, a PEC chegou ao Senado em dezembro e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), modifica o parágrafo único do artigo 7º da Constituição,.

A categoria reúne atualmente cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo a maioria - 93% - formada por mulheres. Desses, somente 2 milhões trabalham com carteira assinada. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre 1999 e 2009, o percentual de empregados domésticos formalizados aumentou timidamente de 23,7% para 26,3%.

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...