PEC reduz para 12 o número de MPs que Executivo poderá editar por ano

25/07/2012 16:02

PEC reduz para 12 o número de MPs que Executivo poderá editar por ano

 
Dep. Bernardo Santana de Vasconcelos (PR-MG)
Vasconcelos: foge à lógica e ao bom senso a edição, em média, de 54 medidas provisórias por ano.

O número de medidas provisórias (MP) que a Presidência da República poderá editar pode ser limitado a 12 por ano. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 173/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcelos (PR-MG).

A PEC altera o artigo 62 da Constituição, que estabelece o direito de o Executivo editar MPs em caso de relevância e urgência, mas sem limitar o número de medidas editadas.

O autor lembra que a medida provisória foi idealizada como um instrumento excepcional, utilizado em situações emergenciais que demandariam uma regulamentação imediata pelo Executivo. “O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que os requisitos de relevância e urgência são de ordem discricionária do chefe do Executivo, em um contexto de conveniência e oportunidade”, disse.

Banalização do uso de MPs
Vasconcelos afirma ainda que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uso imoderado de medidas provisórias, como prática rotineira de normatização, pelo Executivo, de assuntos de seu interesse. “Pelos dados levantados pela Presidência da República, em seu site oficial, constata-se que, de 1988 até 2001, foram editadas 2.230 medidas provisórias”.

Na opinião do parlamentar, ainda que se respeite o poder do chefe do Executivo na edição de medidas provisórias, “foge à lógica e ao bom senso” pensar que, nos últimos dez anos, o Brasil se deparou com uma série de situações específicas e emergenciais que justificassem, em um contexto de relevância e urgência, a edição, contínua e permanente, de uma média de 54 medidas provisórias por ano.

O deputado ressaltou ainda que “esse descontrole denota mais do que um exercício irregular da função legiferante do Poder Executivo; demonstra uma transferência sutil da função primária do Poder Legislativo para o Executivo, em desrespeito à tripartição e separação dos Poderes”.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, em seguida a proposta será analisada por uma comissão especial, especificamente criada para esse fim. Depois será votada em Plenário em dois turnos de discussão e votação.

 

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...