Pena para embriaguez no volante poderá ser elevada para 10 anos de prisão

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Gurgel : “Essas condutas não são meras fatalidades, mas antecessoras de mortes anunciadas!”

Proposta agrava penas para homicídio culposo em caso de embriaguez do motorista

Hoje a pena para quem dirige bêbado é de 5 a 8 anos de prisão. O texto eleva esse tempo para o mínimo de 10 anos e o máximo de 15

15/09/2020 - 09:26

O Projeto de Lei 4461/20 eleva a pena de reclusão em determinados casos de homicídio culposo no trânsito. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e também proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados agrava a pena quando o motorista envolvido estiver com a capacidade alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa, bem como na hipótese de ele ter praticado o crime transitando em velocidade superior em mais de 60% à máxima permitida para o local.

Nessas situações, a pena, atualmente de reclusão de 5 a 8 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir, passará a ser de reclusão de 10 a 15 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir.

“O ato de dirigir embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas, bem como com excesso de velocidade assustador, causa tragédias que assolam a sociedade”, afirmou o autor, deputado Gurgel (PSL-RJ). “São essas as condutas que o projeto busca combater.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento...

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...