Pena para embriaguez no volante poderá ser elevada para 10 anos de prisão

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Gurgel : “Essas condutas não são meras fatalidades, mas antecessoras de mortes anunciadas!”

Proposta agrava penas para homicídio culposo em caso de embriaguez do motorista

Hoje a pena para quem dirige bêbado é de 5 a 8 anos de prisão. O texto eleva esse tempo para o mínimo de 10 anos e o máximo de 15

15/09/2020 - 09:26

O Projeto de Lei 4461/20 eleva a pena de reclusão em determinados casos de homicídio culposo no trânsito. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e também proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados agrava a pena quando o motorista envolvido estiver com a capacidade alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa, bem como na hipótese de ele ter praticado o crime transitando em velocidade superior em mais de 60% à máxima permitida para o local.

Nessas situações, a pena, atualmente de reclusão de 5 a 8 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir, passará a ser de reclusão de 10 a 15 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir.

“O ato de dirigir embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas, bem como com excesso de velocidade assustador, causa tragédias que assolam a sociedade”, afirmou o autor, deputado Gurgel (PSL-RJ). “São essas as condutas que o projeto busca combater.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...