Pena para estelionato contra idoso poderá chegar a dez anos de prisão

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
30/03/2015 - 22h12

Câmara aprova projeto que dobra a pena para estelionato contra idoso

Pena poderá chegar a dez anos de prisão.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Discussão da PL 7924/2014 - que
Plenário aprovou proposta que busca coibir golpes cometidos contra idosos.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra a pena de reclusão para estelionato, atualmente de um a cinco anos, se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto será analisado ainda pelo Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Combate a golpes
Segundo o autor do projeto, cresce o número de golpes cometidos contra idosos com o intuito de retirar dinheiro deles. Ele cita exemplo de uma quadrilha que induzia os idosos a crer que tinham dinheiro para receber do Fundo 157, um fundo de ações que foi criado pelo governo militar no final dos anos 1960.

“O golpe rendia entre R$ 7 mil e R$ 15 mil para a quadrilha. A mudança da pena desestimula esse tipo de crime em que os criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito”, afirmou Márcio Marinho.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...