Penas previstas para prática de pedofilia poderão ser dobradas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lincoln Portela: medida atende ao anseio da população e desestimulará a prática da pedofilia

30/01/2019 - 08h25

Projeto dobra penas previstas para prática de pedofilia quando vítima estiver dormindo

A Câmara dos Deputados analisa proposta que dobra as penas previstas na legislação para os casos de prática de pedofilia quando a vítima estiver dormindo.

A medida é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) pelo Projeto de Lei 10877/18, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG). Para o deputado, a medida atende ao anseio da população e desestimulará a prática da pedofilia.

A legislação já prevê uma série de crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, como fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores de 18 anos, com pena prevista de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...