Perda automática de mandato parlamentar será votada na próxima quarta

 

07/08/2013 - 13h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 07/08/2013 - 14h17

Perda automática de mandato parlamentar será votada na próxima quarta

Simone Franco

Uma atitude de prudência, segundo os senadores, levou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a adiar, para a próxima quarta-feira (14), a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2013) que estipula perda automática de mandato a deputados federais e senadores condenados definitivamente pela Justiça por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.

O adiamento da análise da matéria – que vai abrir a pauta de votações da CCJ da próxima semana – foi defendido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O motivo foi a apresentação de duas emendas de última hora pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que deixaria o relator com pouco tempo para avaliá-las.

– É uma matéria que requer a atenção de todos, pois estabelece a perda automática do mandato que é conferido pelo povo – advertiu Eduardo Braga, reforçando a necessidade de se produzir um parecer sem precipitações, passível de gerar dúvidas sobre sua constitucionalidade.

As ponderações do relator foram reforçadas pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), José Agripino (DEM-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Na condição de líderes partidários, Agripino e Rollemberg chegaram a defender, em reunião da Mesa do Senado nesta terça-feira (6), a inclusão da PEC 18/2013 na lista de propostas prioritárias para votação no Senado.

– Está claro que a CCJ e o Senado querem combater a impunidade e tomar todos os cuidados para que o texto não seja questionado por inconstitucionalidade – afirmou Rollemberg.

A PEC 18/2013 foi apresentada por iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Pela proposta, a Mesa da Casa Legislativa da qual fizer parte o parlamentar condenado definitivamente pela Justiça – sem possibilidade, portanto, de recorrer da decisão – deverá se limitar a declarar a perda do cargo. Jarbas resolveu inserir este procedimento na Constituição para estabelecer uma interpretação única dos efeitos da condenação criminal sobre o exercício do mandato parlamentar.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...