Pesquisa avalia varas especializadas e cartórios unificados

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: William Rezende/TJAM

Pesquisa avalia varas especializadas e cartórios unificados

16 de março de 2020CNJ / Notícias

A partir de segunda-feira (16/3), magistrados, servidores do Poder Judiciário e advogados vão avaliar as vantagens e desvantagens das varas especializadas por competência e da unificação dos cartórios judiciais nos fóruns brasileiros. A pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será realizada até 6 de abril.

Acesse aqui a pesquisa para magistrados e servidores
Acesse aqui a pesquisa para advogados

As varas especializadas são unidades que tratam de matérias específicas do direito e que permitem o aprofundamento de um tema específico, como as de família, da infância e da juventude, de falência, de execução fiscal, de combate ao crime organizado etc. As unidades que acumulam todas as questões cíveis e/ou criminais e as de jurisdição plena não serão envolvidas.

A pesquisa também irá tratar da unificação de cartórios ou de secretarias de varas, especializados ou não, de primeiro grau de jurisdição, que passaram a funcionar de forma integrada atendendo a mais de um gabinete de magistrado. São exemplos de cartórios unificados o Cartório do Futuro, do Tribunal de Justiça de São Paulo; o Cartório Integrado, do Tribunal de Justiça da Bahia; a Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; e a Secretaria Única do Ceará do Tribunal de Justiça do Ceará.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...