Pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação e da arbitragem

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Salomão: A medida tornará mais digna e confortável a vida das pessoas com deficiência

24/07/2019 - 09h56

Proposta determina que pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação e da arbitragem

O Projeto de Lei 3248/19 determina que a pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação (Lei 13.140/15) e da arbitragem (Lei 9.307/96) como formas de solução consensual de conflitos.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não podem mais pairar dúvidas sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência se valerem da mediação e da arbitragem, escapando de longas e penosas demandas judiciais”, disse o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Conforme a lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais. Já a arbitragem serve para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais e depende de convenção das partes – nesse caso, é afastada a via judicial, e o juiz arbitral decide a questão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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