Pessoa viva poderá fazer doação de herança a instituição de caridade

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Amom Mandel: instituições de caridade funcionam de modo precário

Projeto autoriza doação em vida de herança para instituições de caridade

Proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

15/03/2024 - 09:22

O Projeto de Lei 5314/23 altera o Código Civil para permitir a doação de herança de pessoa viva a instituição de caridade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto vigente do Código Civil proíbe contratos envolvendo a herança de pessoa viva, mas o projeto abre exceção para doações a instituições de caridade.

“As instituições de caridade e de assistência social são associações sem fins lucrativos e parceiras do Estado no atendimento a famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social”, observa o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Ocorre que essas instituições, muitas vezes, funcionam de modo precário. Infelizmente, o funcionamento de várias instituições filantrópicas pode estar com os dias contados por falta de dinheiro”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...