Petição com intenção de afetar concorrentes poderá ser considerado infração concorrencial

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Proposta estabelece nova infração concorrencial para quem realizar petição ou ação com fins anticompetitivos

  

Da Redação | 10/09/2018, 18h18

Realizar uma petição com intenção de afetar concorrentes poderá ser considerado infração concorrencial. A nova infração está definida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2018, do senador Roberto Muniz (PP-BA). A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e é relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

O projeto altera a Lei da Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para trazer a utilização do direito de petição para fins anticoncorrenciais como nova infração de ordem econômica. As infrações econômicas são aquelas que consistem em prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.

Pelo texto, entrar com ações no Judiciário com finalidade ou de forma anticompetitiva também será considerada uma infração. A previsão parte do princípio de que o direito de ação abarca o direito de petição na sua perspectiva processual. Tanto o exercício de petição quanto o de ação são previstos na Constituição Federal.

O direito de petição é definido como aquele dado a qualquer pessoa que requer a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Já a prerrogativa de ação é um direito que se baseia no princípio de que os cidadãos podem, quando se sentirem lesados ou ameaçados, pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional.

“A linha que separa o abuso de direito de seu exercício legítimo é tênue”, reconheceu Muniz na justificativa da proposta. O senador indica que para caracterizar a conduta abusiva deve ser levada em consideração a “plausibilidade das ações ajuizadas, a veracidade das informações prestadas, como inexistências e omissões que possam levar o Judiciário ao erro, e a proporcionalidade dos meios utilizados”.

Cade

A infração já é prevista pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “A lei do Cade já é suficiente para a punição desta infração. O que este projeto visa é deixar a possibilidade mais clara, visando a segurança jurídica e estabilidade das decisões do Cade no Judiciário”, explicou Muniz.

O Conselho adota o nome de sham litigation para descrever essa conduta de utilizar o Poder Judiciário para ajuizar ações contra concorrentes, normalmente, sem perspectiva de sucesso. O objetivo real da litigância falsa ou simulada é causar prejuízo ao ambiente concorrencial, provocando impactos negativos financeiros, estruturais e de reputação a concorrentes.

Se for aprovado sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

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