Petição com intenção de afetar concorrentes poderá ser considerado infração concorrencial

simpson33/iStockphoto

Proposta estabelece nova infração concorrencial para quem realizar petição ou ação com fins anticompetitivos

  

Da Redação | 10/09/2018, 18h18

Realizar uma petição com intenção de afetar concorrentes poderá ser considerado infração concorrencial. A nova infração está definida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2018, do senador Roberto Muniz (PP-BA). A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e é relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

O projeto altera a Lei da Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para trazer a utilização do direito de petição para fins anticoncorrenciais como nova infração de ordem econômica. As infrações econômicas são aquelas que consistem em prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.

Pelo texto, entrar com ações no Judiciário com finalidade ou de forma anticompetitiva também será considerada uma infração. A previsão parte do princípio de que o direito de ação abarca o direito de petição na sua perspectiva processual. Tanto o exercício de petição quanto o de ação são previstos na Constituição Federal.

O direito de petição é definido como aquele dado a qualquer pessoa que requer a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Já a prerrogativa de ação é um direito que se baseia no princípio de que os cidadãos podem, quando se sentirem lesados ou ameaçados, pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional.

“A linha que separa o abuso de direito de seu exercício legítimo é tênue”, reconheceu Muniz na justificativa da proposta. O senador indica que para caracterizar a conduta abusiva deve ser levada em consideração a “plausibilidade das ações ajuizadas, a veracidade das informações prestadas, como inexistências e omissões que possam levar o Judiciário ao erro, e a proporcionalidade dos meios utilizados”.

Cade

A infração já é prevista pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “A lei do Cade já é suficiente para a punição desta infração. O que este projeto visa é deixar a possibilidade mais clara, visando a segurança jurídica e estabilidade das decisões do Cade no Judiciário”, explicou Muniz.

O Conselho adota o nome de sham litigation para descrever essa conduta de utilizar o Poder Judiciário para ajuizar ações contra concorrentes, normalmente, sem perspectiva de sucesso. O objetivo real da litigância falsa ou simulada é causar prejuízo ao ambiente concorrencial, provocando impactos negativos financeiros, estruturais e de reputação a concorrentes.

Se for aprovado sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...