Plenário aprova dispensa de atestado médico para trabalhador infectado pelo coronavírus

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Proposta foi aprovada em Plenário por meio de votação remota

Plenário aprova dispensa de atestado médico para trabalhador infectado pelo coronavírus

O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais na busca de atestado para justificar faltas

26/03/2020 - 21:54  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.

Desburocratização
O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus (Covid-19).

Padilha disse que a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. "Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde", afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que incluiu algumas alterações a pedido de líderes partidários. Ela destacou a importância de desburocratizar as faltas por saúde durante a pandemia de coronavírus.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), foi quem sugeriu a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.

Sampaio destacou que é preciso comunicar o empregador de antemão. "Podemos estar falando de um grande número de empregados que estiveram em contato com infectados, por isso é importante notificar o empregador de alguma forma", afirmou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...