Plenário rejeita alegação de impedimento de ministro para julgar mensalão

Quinta-feira, 24 de maio de 2012

Plenário rejeita alegação de impedimento do ministro Joaquim Barbosa para julgar mensalão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a um recurso interposto pelo empresário Marcos Valério a fim de que fosse reconhecido o impedimento do relator da Ação Penal nº 470 (mensalão), ministro Joaquim Barbosa, no julgamento da matéria pela Corte. O recurso analisado pela Corte foi um agravo regimental na Arguição de Impedimento nº4, contra decisão singular proferida pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que concluiu pela improcedência da arguição.

A defesa sustentava, em síntese, a impossibilidade de o presidente do Supremo julgar a questão monocraticamente, sob a alegação de que o caso não é de manifesta improcedência do pedido. No mérito, os advogados ressaltavam que o ministro Joaquim Barbosa, na sessão de recebimento da denúncia no Inquérito (Inq) 2280 (convertida, posteriormente, na AP 536), manifestou-se prévia e expressamente sobre o mérito da acusação contra Marcos Valério, por três vezes.

Rejeição

Segundo o ministro Ayres Britto, atual relator da matéria, o Supremo já se manifestou em muitas oportunidades pela possibilidade de o relator, monocraticamente, decidir sobre pedidos manifestamente improcedentes ou contrários à jurisprudência predominante do Tribunal. O ministro Ayres Britto ressaltou que o ministro Cezar Peluso, “com apoio em firme jurisprudência do Supremo e em decisão substancialmente fundamentada”, rejeitou a presente arguição por entender que as causas de impedimento listadas no artigo 252, do Código de Processo Penal (CPP), são taxativas “e não comportam ampliação interpretativa, por consequência”. Acrescentou, ainda, que este entendimento também está baseado em reiterada orientação jurisprudencial das duas Turmas da Corte.

“Não tenho como desqualificar a decisão que deu pela improcedência da arguição de impedimento, decisão, renovo o juízo, que seguiu o entendimento pacífico deste Supremo Tribunal Federal quanto à taxatividade das causas de impedimento do magistrado e expressamente reconheceu a distinção entre os fatos apurados na Ação Penal 470 e no Inquérito 2280”, disse o ministro Ayres Britto. De acordo com ele, “o tratamento normativo ordinário do impedimento e da suspeição do julgado não tem outro objetivo senão o de densificar as garantias do juízo natural e do devido processo legal, garantias que, no caso, em nada foram quebrantadas pelo voto proferido pelo ministro Joaquim Barbosa na sessão em que este Plenário recebeu a denúncia encartada no Inquérito 2280”.

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...