Plenário retomará votação do projeto do ISS

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

11/09/2015 - 18h32

Plenário retomará votação do projeto do ISS e analisará MP sobre limite de crédito consignado

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
O texto base do ISS obteve 293 votos favoráveis e 64 contrários
A votação dos destaques e emendas apresentados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, sobre o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), é o destaque do Plenário, cuja pauta ordinária está trancada pela Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos).

Os deputados já aprovaram o texto-base do relator do PLP 366/13, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que fixa em 2% a alíquota do ISS, de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

Cooperativas
Uma das novidades do relatório é a isenção desse tributo quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

De acordo com o texto, o município também terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A partir do projeto, esses benefícios ficam proibidos.
 

Entre os destaques que podem ir a voto há um que pretende excluir da lista de cobrança do ISS os serviços de radiodifusão de sons e imagens pela internet, como o Netflix.

Crédito consignado
Nas reuniões ordinárias, o Plenário terá de votar a Medida Provisória 681/15. O aumento de cinco pontos percentuais (de 30% para 35%) do valor para adquirir o crédito consignado poderá ser usado para pagar despesas relacionadas ao cartão de crédito. O mecanismo é uma espécie de refinanciamento da dívida do cartão.

O limite é válido para trabalhadores da iniciativa privada (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei 5.452/43), para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e para servidores públicos federais.

Em seu relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.

Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando publicou a Lei 13.126/15, oriunda da MP 661/14. O argumento foi que a mudança poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

Violência contra a mulher
Ainda na pauta do Plenário consta o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O texto já foi aprovado pelo Senado.

O fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão assistência às vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas na área; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

A CPMI chegou à conclusão de que a falta de recursos é um dos entraves para o sucesso das políticas de combate à violência contra a mulher nos estados e nos municípios.

Emendas constitucionais
Na terça-feira (15), às 11 horas, o Congresso terá sessão solene conjunta para promulgar duas emendas constitucionais. A emenda 89 prorroga por mais 15 anos (até 2028) o tempo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação (Proposta de Emenda à Constituição 368/09).

A emenda 90 introduz o transporte como direito social na Constituição.

Petróleo
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que deve colocar em votação o pedido deurgência para votação da proposta vinda do Senado que muda o regime de exploração do petróleo nacional de partilha para concessão
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...