Policiais poderão determinar medida protetiva na Lei Maria da Penha

Para a relatora, senadora Leila Barros, proposta combate demora na aplicação de medidas previstas na Lei Maria da Penha que poderiam ser mais efetivas. Porém, constitucionalidade da proposta foi questionada
Ronaldo Silva/AGECOM

Policiais poderão determinar medida protetiva na Lei Maria da Penha

 

Da Redação | 27/02/2019, 11h06

O projeto que permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebeu, nesta quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto (PLC 94/2018) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),também determina que o agressor (geralmente o marido) deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto.

O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à mulher ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.

A relatora do projeto na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), manifestou apoio à proposta, que em sua avaliação dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas. Ela acrescentou emendas de redação ao texto.

— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.

Apesar da aprovação pela CDH, a senadora Selma Arruda (PSL-MT) registrou que o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) aponta que o texto violaria princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da tripartição dos Poderes. Ela ressaltou, contudo, que essa questão pode ser resolvida na CCJ.

O entendimento foi compartilhado pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), pela relatora, Leila Barros, e por outros senadores presentes, como Soraya Thronicke (PSL-MS) e Alessandro Vieira (PPS-SE).

Agência Senado

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...