Políticos sob suspeição disputarão o voto do eleitorado

Eleitores votarão domingo sem saber se seu candidato é ficha suja

02/10/2012 - 17h55
NacionalPolítica
Ivan Richard e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil 

Brasília – Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a votação ocorrer no próximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja.

A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá, estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, hoje (2) e quinta-feira (4). Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.

Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.

Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado.

Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.

Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar  a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).

Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.

 

Edição: Davi Oliveira

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...