Portaria facilita o trabalho dos advogados

O objetivo desta portaria é facilitar o trabalho dos advogados - Foto: Marcelo Albert/TJMG   

Portaria define rotinas para carga de processos mediante apresentação de procuração

Institucional | 29.05.2013

Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (Dje) de 28 de maio, a Portaria 28/2013 que estabelece procedimentos para carga de processos em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mediante apresentação de procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios. Com a edição dessa portaria, a carga dos autos de processo, nas hipóteses previstas na legislação processual, poderá ser realizada por advogado que apresentar procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, independentemente de protocolo.

Para o 1º vice-presidente e superintendente Judiciário, desembargador Almeida Melo, a medida visa facilitar o trabalho dos advogados, permitindo-lhes acesso mais rápido ao processo, sem prejuízo da segurança. Valoriza-se o tempo dos causídicos, com cadastramento imediato do profissional, juntada dos documentos diretamente aos autos, entrega do processo mediante recibo no livro de carga e dispensa de protocolização que é suprida pelos registros efetivados no Sistema de Acompanhamento Processual de 2ª Instância (SIAP).

Segundo a portaria, apresentada a procuração ou o substabelecimento sem protocolo, o servidor do cartório deverá incluí-lo nos autos e emitir nova etiqueta de autuação, que substituirá a anterior na contracapa.

Para procurações ou substabelecimentos já protocolizados, a juntada deverá ocorrer após o retorno dos autos ao cartório. A retirada dos autos se dará mediante assinatura no livro de carga e deverá ser devidamente registrada no SIAP.

Para edição da Portaria 28/2013, foi considerada a inconveniência de práticas diferentes para situações idênticas por parte dos cartórios do Tribunal de Justiça, bem como, a necessidade de padronização dos procedimentos de carga de autos de processos em trâmite no TJMG pelos advogados que apresentem procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, em consonância com os princípios da economia e celeridade processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Unidade Goiás
Tel. 3237-6568 – ascom@tjmg.jus.br

Foto em destaque/Fonte: TJMG

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...