Porte de arma: novas regras serão aplicadas também aos guardas portuários

26/03/2014 - 19h42

Câmara aprova porte de arma para agentes prisionais e guardas portuários

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A matéria seguirá para o Senado.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação da proposta que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço
Manifestantes favoráveis ao projeto acompanharam votação nas galerias do Plenário.

As novas regras serão aplicadas também aos guardas portuários. A inclusão dessa categoria foi feita no substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Tanto esses profissionais quanto os agentes e guardas prisionais poderão ter o porte de arma se estiverem submetidos ao regime de dedicação exclusiva e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Um regulamento definirá o tipo de formação funcional necessária ao porte de arma.

Antes da votação da matéria, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o governo não tem compromisso de sanção com a inclusão dos guardas portuários entre os profissionais que terão porte de arma.

Veto recorrente
O tema já foi vetado duas vezes pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A primeira vez, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.

Em ambos os textos, o governo argumentou que o porte para defesa pessoal, conforme a necessidade de cada agente, já está assegurado na legislação e defendeu a adoção de outras precauções, presentes no PL 6565/13.

Mercadorias
Para o relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá, a inclusão dos guardas portuários faz justiça a uma categoria assemelhada a profissionais da segurança pública. “Nossos portos movimentam mercadorias que valem bilhões de reais, e as pessoas que fazem a guarda dessas instalações ficam sujeitas a um ambiente no qual podem ocorrer crimes. Como não lhes conceder o porte de arma?”, questionou.

A inclusão dos guardas portuários ocorreu por meio de emenda do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP).

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...