Porte e comércio ilegal de arma de fogo podem ser considerados crime hediondo

Foto: Spray Filmes

Porte e comércio ilegal de arma de fogo podem ser considerados crime hediondo

Tércio Ribas Torres | 25/09/2014, 11h48 - ATUALIZADO EM 25/09/2014, 11h49

A posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pode passar a figurar no rol de crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto também classifica como hediondo o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

O autor do projeto aponta que a “a avassaladora onda de criminalidade que vitima a sociedade brasileira” o motivou a apresentar a proposta. Com base no “Mapa da Violência 2013 – Mortes Matadas por Armas de Fogo”, divulgado em março passado, Crivella informa que 38.892 pessoas foram assassinadas a tiros em 2010, cerca de 106 por dia. O número é superior aos 36.624 assassinatos por arma de fogo anotados em 2009 e mantém o Brasil com uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes – a oitava pior marca entre 100 nações com estatísticas consideradas confiáveis.

Crivella ainda argumenta que 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Ele acrescenta que eram ilegais quase metade das cerca de 16 milhões armas que circulavam no Brasil na época do estudo. Para o senador, sua proposta poderia amenizar a situação da criminalidade, que vem “atingindo patamares nunca antes experimentados no país”.

 

Mais rigor

 

O crime considerado hediondo conta com um tratamento mais rigoroso na lei. Assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. A pena por crime hediondo é sempre cumprida inicialmente em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeira ou a cumprir prisão domiciliar.

 

Agência Senado 

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...