Possibilidade de ação civil pública para proteger patrimônio público vai a sanção

11/04/2014 - 11h08

Possibilidade de ação civil pública para proteger patrimônio público vai a sanção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6182/13, que inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)
Sandra Rosado recomendou a aprovação do projeto na CCJ.

De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto altera a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). O texto também inclui na lei a possibilidade de concessão de medida cautelar para a proteção do patrimônio público.

Atualmente, a legislação prevê ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica ou urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

De acordo com Pinheiro, o projeto reforça a função do Ministério Público (MP) de proteger o patrimônio público e social, prevista na Constituição. “Assim, esta proposição não altera a competência constitucional do MP, mas, ao contrário, a esclarece”, argumenta.

O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSD-RN), foi favorável à proposta. Segundo ela, o projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...