Posto que adulterar combustível deverá ter suspensão imediata

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Posto que adulterar combustível deverá ter suspensão imediata

  

Da Redação | 02/03/2016, 12h58 - ATUALIZADO EM 02/03/2016, 13h13

A Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (2), proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a suspensão cautelar (imediata) de atividades de empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e lubrificantes. A matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2011, se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão cautelar aplicada ao estabelecimento será convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por período mínimo de seis meses, podendo chegar a até cinco anos.

O alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimento que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.

Ainda pelo projeto, a medida cautelar será decretada, de imediato, pelo agente público responsável pela atividade fiscalizatória. Por sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator, senador José Pimentel (PT-CE), retirou do texto a permissão para a medida cautelar ser decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à apuração do delito, que constava do projeto original.

O projeto prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada automaticamente.

Prejuízos

Humberto Costa observa, na justificação, que a prática de adulterar, alterar e falsificar combustíveis se tornou uma atividade muito comum e “rentável” no país. Os consumidores, como salienta, acabam sofrendo prejuízos todos os dias, “ao serem obrigados a gastar dinheiro em oficinas para reparar os danos provocados pelos produtos falsificados e adulterados nos motores de seus veículos”.

Em relatório, Pimentel considera importante dotar os agentes públicos de meios rápidos e eficazes para o impedimento das práticas de adulteração de combustíveis. Para o relator, a possibilidade de suspensão por até cinco anos dos postos fraudadores deverá desestimular esses agentes econômicos a adotarem essa conduta.

Pimentel apresentou emenda para excluir dispositivo do texto original que equipara a estabelecimento o sítio de Internet. Para o relator, não há ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de combustíveis.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...