Prazo de validade de certidões federais poderá ser unificado

 

22/06/2011 13:12

Prazo de validade de certidões federais poderá ser unificado

 

Elton Bomfim
Jorge Corte Real
Corte Real: diferença de prazo confunde contribuintes.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 712/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que unifica o prazo de validade de certidões expedidas por diversos órgãos federais. Pela proposta, passarão a ter validade de 180 dias, a partir da data de sua emissão, as seguintes certidões:
- Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, que hoje tem prazo de validade de 30 dias;
- Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje tem prazo de validade de 60 dias;
- Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que hoje já é válida por 180 dias;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, que hoje é válida por seis meses.

Para o autor, a adoção de prazo idêntico para essas certidões trará racionalização administrativa.

"A multiplicidade dos prazos de validade confunde os contribuintes e acarreta alguns problemas, principalmente quando o cidadão tem a necessidade de apresentar diversas certidões para a prática de algum ato", afirma o autor. "A demora na obtenção de uma certidão pode implicar a perda de validade de outra, cujo prazo seja exíguo", complementa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...