Prazo para pagamento do Fies poderá ser suspenso temporariamente

Alunos em universidade privada de Brasília: crise vai afetar financiamento estudantil
Pillar Pedreira/Agência Senado

Projeto suspende contagem de prazos e pagamentos do Fies devido à pandemia

Da Redação | 31/03/2020, 09h35

O prazo para pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser suspenso temporariamente em decorrência da crise econômica causada pelo novo coronavírus. Foi apresentado no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que suspende a contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fies durante a decretação de calamidade pública destinada ao combate da pandemia de covid-19.  

A proposta altera a Lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Lei 10.260, de 2001) para suspender a contagem dos prazos de financiamento dos cursos, o início do pagamento do financiamento e a capitalização mensal dos juros durante o período de utilização do financiamento ou durante o período de carência. A proposta também suspende o pagamento de gastos operacionais ao agente financeiro durante o período de utilização do financiamento e de amortização do saldo devedor, os juros incidentes sobre o financiamento e as parcelas para amortização do saldo devedor.  

De acordo com o texto, não será considerado inadimplemento de obrigações de pagamento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas. Serão beneficiários das suspensões referidas os estudantes financiados pelo Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 15 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias, contados a partir da data de seu vencimento regular. 

Medida emergencial

Para Alessandro, a suspensão dos pagamentos do Fies se trata de medida emergencial e de caráter limitado durante o período da crise para amenizar o peso das parcelas do financiamento estudantil nos orçamentos das famílias.  

“É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que milhões de famílias terão sua renda diminuída ou cessada. Nesse sentido, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos dessa crise nas famílias, inclusive por meio de suspensão em pagamentos devidos ao Fies em todas as modalidades de financiamento estudantil vigentes”, avalia. 

O senador argumenta que medidas como essa vêm sendo tomadas em diversas áreas. Como exemplo, ele citou a Caixa Econômica Federal, que possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência na tomada de créditos por empresas.   

“É razoável entender que, se estamos possibilitando pausas para outras modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão equivalente para o Fies, consideradas, ainda, as taxas já altas de inadimplência, que tendem a crescer exponencialmente na crise econômica sem precedentes que nos assola”, defende.  

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...