Prazo para pagamento do Fies poderá ser suspenso temporariamente

Alunos em universidade privada de Brasília: crise vai afetar financiamento estudantil
Pillar Pedreira/Agência Senado

Projeto suspende contagem de prazos e pagamentos do Fies devido à pandemia

Da Redação | 31/03/2020, 09h35

O prazo para pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser suspenso temporariamente em decorrência da crise econômica causada pelo novo coronavírus. Foi apresentado no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que suspende a contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fies durante a decretação de calamidade pública destinada ao combate da pandemia de covid-19.  

A proposta altera a Lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Lei 10.260, de 2001) para suspender a contagem dos prazos de financiamento dos cursos, o início do pagamento do financiamento e a capitalização mensal dos juros durante o período de utilização do financiamento ou durante o período de carência. A proposta também suspende o pagamento de gastos operacionais ao agente financeiro durante o período de utilização do financiamento e de amortização do saldo devedor, os juros incidentes sobre o financiamento e as parcelas para amortização do saldo devedor.  

De acordo com o texto, não será considerado inadimplemento de obrigações de pagamento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas. Serão beneficiários das suspensões referidas os estudantes financiados pelo Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 15 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias, contados a partir da data de seu vencimento regular. 

Medida emergencial

Para Alessandro, a suspensão dos pagamentos do Fies se trata de medida emergencial e de caráter limitado durante o período da crise para amenizar o peso das parcelas do financiamento estudantil nos orçamentos das famílias.  

“É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que milhões de famílias terão sua renda diminuída ou cessada. Nesse sentido, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos dessa crise nas famílias, inclusive por meio de suspensão em pagamentos devidos ao Fies em todas as modalidades de financiamento estudantil vigentes”, avalia. 

O senador argumenta que medidas como essa vêm sendo tomadas em diversas áreas. Como exemplo, ele citou a Caixa Econômica Federal, que possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência na tomada de créditos por empresas.   

“É razoável entender que, se estamos possibilitando pausas para outras modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão equivalente para o Fies, consideradas, ainda, as taxas já altas de inadimplência, que tendem a crescer exponencialmente na crise econômica sem precedentes que nos assola”, defende.  

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...